Consignação 0,5% IRS

A partir do dia 01 de Abril, já é possível entregar a declaração de rendimentos, referente a 2023, estendendo-se até ao dia 30 de Junho.

Certamente já sabem que é possível doar 0,5% do vosso IRS liquidado e devido ao Estado, para uma das entidades devidamente validadas pelas finanças, e que tal, não implica perda do reembolso.

Se pretenderem doar 0,5%  do vosso IRS para alguma instituição, partilhamos duas delas, com as quais mantemos uma relação muito próxima:

Esta Casa que é de todos nós, desenvolve há 23 anos um trabalho de apoio junto daqueles que dedicaram as suas vidas a contar histórias e a fazer os outros sonhar à frente das câmaras e nos bastidores. Para que a missão desta Causa possa continuar, é imprescindível contar com o apoio e o empenho de toda a comunidade artística.

NIF: 501 705 163 

Esta pedra é a primeira de um sonho. Uma pedra que foi tocada pelos nossos artistas. Uma pedra que tem o ADN da nossa cultura, do nosso povo. E que também pode ter o seu toque. Para quando a vida nos troca as voltas.

NIF: 513 258 299

Para concretizar essa vontade, no momento da entrega da declaração (Modelo 3 – Quadro11 – Campo 1101) será necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar: Pessoas colectivas de utilidade pública ou privada.
  • NIF da entidade: 501 705 163 (Apoiarte – Casa do Artista) – 513 258 299 (Mansarda)
  • O tipo de consignação: IRS

Esta medida, para além de ser um relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.

Com o vosso apoio, poderemos fazer melhor!